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MANIFESTO 

 
MINISTRAS E MINISTROS DO STF: O FGTS PERTENCE AOS TRABALHADORES BRASILEIROS, NÃO AO GOVERNO FEDERAL! GARANTAM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES CONFISCADOS POR DUAS DÉCADAS!

 

DESTINATÁRIOS: MINISTRAS E MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Exmas. Sras. Ministras e Exmos. Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal:

 

Como já reconhecido pelo voto do Ministro Relator Luís Roberto Barroso no julgamento da ADI nº 5.090, as contas vinculadas ao FGTS foram corrigidas em patamares inferiores ao da inflação (e até mesmo da Caderneta de Poupança!) entre os anos de 1999 e 2019. Também como bem frisado pelo eminente Ministro Relator, isso gerou inegável prejuízo a TODOS os trabalhadores celetistas brasileiros, que tiveram seu patrimônio CONFISCADO pela absurda política de correção do FGTS pela TR – Taxa Referencial.

 

Ora, apesar de reconhecer o verdadeiro esbulho cometido nas contas do FGTS, o Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso propôs uma solução que, como ele próprio vem fazendo questão de frisar, em nada altera o cenário atual, não gerando quaisquer efeitos práticos para o futuro ou para o passado. De fato, ao determinar que a correção do FGTS siga, ao menos, a correção da Caderneta de Poupança, o voto do Min. Barroso não promove qualquer tipo de ganho futuro, pois, desde 2019, o FGTS já vem sendo corrigido acima da Poupança; mas, pior ainda, ao determinar que essa decisão terá efeitos apenas prospectivos (ou seja, só se aplicará daqui para frente), o Ministro ratifica o verdadeiro CONFISCO realizado entre os anos de 1999 e 2019: são DUAS DÉCADAS de correção abaixo da inflação (e da Caderneta de Poupança!) que, a se confirmar o voto do Ministro Relator, serão simplesmente ignoradas, em um absoluto descaso com o patrimônio dos trabalhadores brasileiros.

 

O povo não suporta mais ver seus direitos atropelados pelos potenciais “danos econômicos” ao erário. Se não quer se sujeitar a situações como essa, basta que o Governo Federal passe a respeitar a Constituição. O que não dá mais para admitir é que o STF atue chancelando inconstitucionalidades, na medida em que, mesmo que interrompidas, estas inconstitucionalidades não gerem qualquer tipo de dever de reparação à União. A seguir com decisões desta natureza, o que a Suprema Corte faz é estimular novos atentados aos direitos dos cidadãos brasileiros, pois não há maior estímulo à infração que a certeza da impunidade.

 

Historicamente, em processos capazes de causar impactos econômicos relevantes à União, o Supremo modulou os efeitos de suas decisões respeitando, ao menos, as ações judiciais já em curso no momento de cada decisão. Agora, o Ministro Relator está inovando, afastando a possibilidade de que, mesmo aqueles que já ingressaram em juízo há anos, tenham reconhecido o direito que o próprio Ministro Relator entende ter sido violado. Como isso é possível? Será então que aqueles que possuem ações em curso questionando a correção do FGTS ficarão submetidos aos ônus da sucumbência? Ou seja, embora o STF admita que estes autores têm razão, eles simplesmente serão considerados “derrotados” em seus processos, apenas para que se evite um grande prejuízo aos cofres do Governo Federal? E os prejuízos sofridos por dezenas de milhões de trabalhadores? Esses não importam? O Estado existe para atender aos interesses da população ou é a população que existe para atender aos interesses do Estado? Que inversão de valores é essa?

 

Exmas. Sras. Ministras e Exmos. Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal: o povo brasileiro clama por uma decisão que respeite os seus direitos, que respeite a preservação de seu patrimônio e que obrigue o Governo Federal a assumir as consequências de seus atos. O país não será prejudicado pela devolução desses valores, muito pelo contrário: uma vez restituídos aos seus verdadeiros donos, esses valores poderão promover o aquecimento da economia, ajudar na quitação das dívidas que assolam boa parte da classe trabalhadora, entre inúmeros outros benefícios diretos à população do país. O Estado é meio, não fim. Permitam que sobre os interesses do Estado prevaleçam os interesses de quem é a RAZÃO DE SER do Estado.

 

Por tudo isso, nós, abaixo assinados, reivindicamos aos Ministros e Ministras do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 5.090, garantam ao menos o respeito às ações judiciais em curso, determinando a devolução de todos os valores pleiteados nessas ações. É o que normalmente ocorre nas disputas onde os beneficiários são as empresas (vide inúmeras decisões em matéria tributária nesse sentido); por que não será assim quando os beneficiários são os trabalhadores?

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Entidades que apoiam o manifesto:

Pública Central do Servidor

Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB

Federação dos Servidores Públicos Municipais de Minas Gerais – Feserv Minas

Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul - Fessergs

Federação Estadual Única, Democrática dos Sindicatos de Servidores, Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Empresas Públicas, Autarquias e Prefeituras Municipais de Minas Gerais – Feserp Minas

Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – Fessp-Esp

Federação dos Professores das Redes Públicas Municipais de Ensino do Estado de São Paulo - Fepromesp

Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado da Bahia – Fespumeb

Federação Brasileira das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos - Febraj

Federação Gaúcha dos Servidores Públicos - FEGASP

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Parauapebas – Sinseppar

Sindicato Intermunicipal Dos Trabalhadores Nas Industrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos dos Municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Guaiuba no Estado do Ceará - Sindipan Maracanaú

Sindicato dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – Sindap/SP

Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo - Sispesp

Sindicato dos Servidores Municipais de Pirassununga - SSMP

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapira - SSPMI

Sindicato dos Trabalhadores da Educação - Sineduc

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santanóólis/BA - Sindserps

Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de Parnaiba/PI - Sindserm Parnaíba

Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que Laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil - Sindnações

Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda - Sindfazenda

Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - SINDSEMPMG

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas - SERJAL

Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Coletivos e Individuais – ABDC

Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Aspal

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