MANIFESTO CONJUNTO
Em prol da preservação da segurança jurídica e da manutenção e criação de postos de trabalho,
valores seriamente ameaçados pelo julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985
Ao
Supremo Tribunal Federal - STF
Saudações.
Não é todo dia que se tem a oportunidade de congregar, em torno de um mesmo interesse, entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. É, todavia, o que ocorre nesse caso. No julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 985 (RE nº 1.072.485/PR), essa ilustre Corte Constitucional tem a imensa responsabilidade de decidir sobre a incidência ou não da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias. A responsabilidade afigura-se ainda maior ao se constatar que se trata de matéria sobre a qual não se esperava mais qualquer alteração: há mais de uma década o próprio STF possui jurisprudência pacífica sobre o assunto, o que levou o Superior Tribunal de Justiça a também consolidar o tema em sede de Recursos Repetitivos.
Nesse sentido, mostra-se no mínimo surpreendente que o placar da votação esteja amplamente favorável à União: até o momento, o Exmo. Sr. Min. Relator Marco Aurélio votou pela possibilidade de tributação, no que já foi seguido pelos Exmos. Srs. Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli e pela Exma. Sra. Ministra Rosa Weber. Abrindo a divergência, felizmente, o Exmo. Sr. Ministro Edson Fachin proferiu voto no qual manteve a coerência com os julgados anteriores não apenas do STF, mas de todos os demais Tribunais do país.
De fato, a discussão sobre a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias parecia há muito superada, tanto que milhares de contribuintes já promoveram a recuperação de valores indevidamente pagos e deixaram de recolher a contribuição – em muitos casos, há mais de dez anos. Ora, em pleno cenário de pandemia e frente às evidentes dificuldades vivenciadas por todos, seria coerente promover-se alteração dessa natureza, aumentando os encargos que recaem sobre a folha de salários, gerando passivos incalculáveis para toda a classe empresarial e tornando ainda mais difícil a manutenção e criação de empregos formais? Quantas empresas já se aproveitaram dos créditos e deixaram de recolher a contribuição com base na jurisprudência absolutamente pacífica? Quantas sucumbirão a esse duro golpe na segurança jurídica? A sociedade pode suportar mais esse baque?
O Brasil está às voltas com a discussão sobre a Reforma Tributária, e a tributação sobre a folha de pagamento é um dos temas de maior destaque/relevância. Não seria mais prudente deixar a cargo do Poder Legislativo decidir sobre eventuais alterações? Às vésperas da Reforma, como a reversão de uma jurisprudência tão pacífica poderia contribuir para a economia e o desenvolvimento do país?
Trabalhadores e empregadores estão se colocando juntos, nesse manifesto, em prol da segurança jurídica, da não oneração da folha de pagamentos e, sobretudo, da manutenção e criação de empregos formais; do outro lado, posiciona-se a União com sua já conhecida ânsia arrecadatória. Cabe perguntar: qual dos lados melhor representa o interesse público?
A sociedade brasileira roga aos Exmos. Srs. Ministros que já se posicionaram a favor da possibilidade de tributação para que revejam seus votos, pois isso lhes é facultado até o encerramento do julgamento. E àqueles que ainda não se pronunciaram, o apelo também é urgente: posicionem-se pela segurança jurídica e pela geração de emprego e renda. É o mínimo que a sociedade espera de V. Exas.
Cordialmente,
O Povo Brasileiro

Entidades que apoiam o manifesto:
Este manifesto não possui qualquer caráter político-partidário, sendo subscrito por entidades sérias que estão comprometidas exclusivamente com os interesses da sociedade brasileira. Juntas, essas entidades representam mais de 40 milhões de trabalhadores, mas podemos ir mais longe. Entidades e movimentos da sociedade civil: apoiem o manifesto para dar voz ao povo brasileiro.
CSPB – Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
NCST - Nova Central de Trabalhadores do Brasil
CONACAT - Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado
SINDIFAZENDA - Sindicato dos Funcionários do Ministério da Fazenda
Sindicato dos Trabalhadores na Industria Urbana de Minas Gerais
Observatório Sindical Brasileiro Clondesmitd Piani
Federação dos Trabalhadores na Indústria Urbana de Minas Gerais
FST - Fórum Sindical dos Trabalhadores
CNTEEC - Confederação dos Trabalhadores em Educação e Cultura
FENAPEF - Federação Nacional dos Policiais Federais
FENAFIM - Federação Nacional de Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FESSERGS - Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul
FETASP/PB - Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba
FEBRAJ - Federação Brasileira das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos de Ministério Público, Tribunal de Contas, Advocacia Geral, Procuradoria, Defensoria Pública, Serventuário Extrajudicial e do Poder Judiciário
FESISMERS - Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul
FESSP/MT - Federação Sindical dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso
FENASPEN - Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários
FASDERBRA - Federação Sindical dos Servidores dos Departamentos. de Estradas de Rodagem do Brasil
FESSPUMG - Federação das Entidades Sindicais de Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás
FENAFISCO - Federação Nacional do Fisco Estadual
FESEP - Federação dos Servidores Públicos .Municipais no Estado do Rio de Janeiro
FESSP/ESP - Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo
FNESPF - Federação Nacional das Entidades de Servidores Públicos Federais
FESSEP/MG - Federação Sindical dos Sindicatos de Servidores Públicos Estadual, Autárquico e Regional no Estado de Minas Gerais
FEGASP - Federação Gaúcha dos Servidores Federais
FETASP - Federação Sindical dos Servidores Públicos Federal, Estadual e Municipais no RN
FESIASPE - Federação dos Sindicatos e Associações de Servidores Públicos em Pernambuco
FUPESP - Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo
FESP/MG - Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Minas Gerais
FETRAMESC - Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado de Santa Catarina
FENAJUD - Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados
FESMEPAR - Federação dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Estado do Paraná
FESPUMEES - Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado do Espírito Santo
FESPPI - Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piauí
FESSERV/CE - Federação dos Servidores Públicos do Estado do Ceará
FESEMPRE - Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais
FESPEAP - Federação das Entidades dos Servidores Públicos do Estado do Amapá
FETRAB - Federação dos Trabalhadores Públicos do Estado da Bahia
FESMUPA - Federação das Entidades Sindicais de Servidores Públicos Municipais do Pará
FESPUMEB - Federação dos Servidores Públicos Municipais do Estado da Bahia
FESTMESP - Federação dos Servidores, Trabalhadores e Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo
FESSERTO - Federação dos Servidores Públicos no Estado de Tocantins
FUNSPRO - Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Rondônia
FEPROMESP - Federação dos Professores das Escolas Públicas Municipais do Estado de São Paulo
FSPB - Federação dos Servidores Públicos de Brasília
FENEPSERH - Federação Nacional dos Empregados Públicos de Serviços Hospitalares
FESSPMESE - Federação dos Servidores Públicos Municipais de Sergipe
SindMPU - Sindicato dos Servidores Púbicos da União
SISPESP - Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo
MAS - Movimento acorda Sociedade
AGIP - Associação Gaucha de Instituições de Previdencia Pública
ABDC - Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Coletivos e Individuais